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PORTAL TRANSPARÊNCIA MUNICÍPIO DE BERNARDO SAYÃO - TO
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Estrutura Organizacional

Endereços, telefones e horários de atendimento dos órgãos/entidades

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  • folder_open CONSELHO TUTELAR
    Atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas; atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual; promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar á autoridade judiciária casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente; expedir notificações.
    De segunda à sexta das 07:00 ás 13:00.
    Av. Miguel Andrade Batista,Nº 808, Centro, CEP 77755-000
    (63) 99120-5908
    conselhotbs1@hotmail.com
    Leticia dos Santos Menez de Almeida
  • folder_open CONTROLE INTERNO
    Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência: a) assistir diretamente e imediatamente a Prefeita no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências atinentes à defesa do patrimônio público no âmbito do Poder Executivo; b) supervisionar o Sistema de Controle Interno do Executivo Municipal, no sentido de: 1. executar os trabalhos de acompanhamento, fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, operacional, financeira, patrimonial, contábil e de pessoal dos órgãos; 2. acompanhar a execução físico-financeira dos programas de governo; 3. expedir normas complementares compatíveis os serviços de controladoria; 4. analisar, quanto aos aspectos legais, formais e de cumprimento, os procedimentos de tomada e prestação de contas, contratos, convênios, acordos e ajustes; 5. desenvolver atividades complementares da ação do Tribunal de Contas no domínio do Poder Executivo; 6. propor aos gestores das unidades administrativas as medidas de saneamento das irregularidades; 7. recomendar ao Chefe do Poder Executivo: 7.1 a auditoria nos órgãos que não obtiverem saneamento em nível local; 7.2 as diretrizes, os programas e as ações que tornem eficientes os procedimentos de execução da despesa e austeridade na gestão dos recursos públicos.
    De segunda à Sexta das 07:00hs ás 13:00hs
    Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000,Bernardo Sayão -TO
    (63) 3422-1241
    controleinternodbs@gmail.com
    https://www.bernardosayao.to.gov.br
    João Angelo da Silva
  • folder_open FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME
    Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência: a) Desenvolver as políticas de educação; b) Gerir o Ensino oferecido pelo e no Município de Bernardo Sayão; c) Assistir e apoiar o educando; d) Apoiar estratégica e logisticamente o Conselho Municipal de Educação; e) Coordenar, planejar, organizar, dirigir, executar, controlar e avaliar as atividades o Sistema Municipal de Educação; f) Cumprir as determinações do Ministério da Educação e as decisões dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal da Educação, em matérias da competência destes órgãos; g) Cumprir e fazer cumprir as normas federais e estaduais de educação; h) Manter intercâmbio com entidades estaduais, nacionais, internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira para modernizar e expandir a Educação; i) Homologar os pareceres e resoluções do Conselho Municipal de Educação – CME - Bernardo Sayão, especialmente sobre: 1. Autorização para funcionamento e reconhecimento dos ensinos públicos e particular, avaliando-lhes a qualidade; 2. Instituições de normas para autorizar o funcionamento, o reconhecimento e a inspeção de unidade de educação básica; 3. Fixar critérios e normas para a elaboração e aprovação dos regimentos das instituições de ensino de educação básica; j) Fixar critérios e normas para a elaboração e aprovação dos regimentos das instituições de ensino de educação básica; k) Manter intercâmbio entre os Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação; l) Interpretar, no âmbito de sua jurisdição, as disposições legais que fixem diretrizes e bases da educação; m) Articular-se com Órgãos e Entidades federais, estaduais e municipais para assegurar a coordenação, a divulgação e a execução de planos e programas educacionais; n) Instituir no Município o Planejamento Estratégico Municipal. o) Propor em Lei a instituição do Plano Municipal de Educação, adequando-o aos Planos Estadual e Nacional de Educação. p) Promover e difundir a cultura em todas as suas manifestações; q) Planejar e coordenar e executar a política municipal de incentivo ao esporte: 1. Promovendo e difundindo o esporte em todas as suas modalidades; 2. Estimular e orientar as atividades desportivas e recreativas; 3. Captar e aplicar recursos para instalação e manutenção de estruturas e espaços físicos destinados às práticas desportivas; 4. Apoiar e incentivar a iniciativa privada, mediante auxílios e subvenções, para a realização de atividades desportivas; 5. Programar certames e competições de esporte amador e outras formas de lazer organizado. r) Apoiar estratégica e logisticamente os Conselhos de Alimentação Escolar – CAE e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
    Segunda à Sexta das 07:00hs às 13:00hs
    Rua Antonio Alves de Brito, Centro, CEP 77755-000, Bernardo Sayão -TO
    (63) 99206-7985
    semecbsayao@hotmail.com
    https://www.bernardosayao.to.gov.br
    Peter Douglas Maciel de Melo
  • folder_open FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência: a) Formular políticas de saúde pública, coordenar, executar, fiscalizar e controlar suas ações; b) Cuidar da ação preventiva em geral; c) Realizar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica; d) Promover, proteger e recuperar a saúde individual e coletiva e responsabilizar-se pela saúde bucal. e) Exercer a vigilância e a proteção de saúde, especialmente, quando a educação e prevenção ao uso de drogas licitas e ilícitas; f) Divulgar informações sobre todos os serviços de saúde realizados e a forma de sua utilização pelo usuário; g) Prestar assistência ambulatorial; h) Promover treinamento e cursos aos profissionais vinculados às atividades de saúde.
    De seguanda à sexta das 07:00 ás 11:00 e 13:00 ás 17:00.
    Rua Ernestino Marcelino Alves, Nº 78, Centro, CEP 77755-000, Bernardo Sayão - TO
    (63) 3422-1210
    bssecretariasaude@hotmail.com
    https://www.bernardosayao.to.gov.br
    Wastre Jhonnathan Ferreira de Santana
  • folder_open GABINETE DO PREFEITO
    Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência: a) assistir direta e imediatamente ao Chefe do Executivo Municipal e em especial, supervisionar suas ordens e decisões; b) recepcionar, selecionar e estudar expedientes encaminhados a Prefeita, bem como acompanhar a tramitação destes; c) organizar a agenda de viagens, os deslocamentos e o transporte da Prefeita;
    De segunda à Sexta das 07:00 ás 13:00hs
    Avenida Antônio Pesconi, 378, Centro, CEP: 77755-000. Bernardo Sayão - TO
    63-3422-1241
    prefbernardosayao2124@gmail.com
    https://www.bernardosayao.to.gov.br
    Osório Antunes Filho
  • folder_open OUVIDORIA, SIC E LGPD
    Promover a participação do usuário na administração pública; receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, bem como proceder o protocolo e tramitação de requerimentos de acesso a informação nas suas respectivas unidades; orientar os servidores públicos e os contratados da Administração Pública Direta a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
    De segunada à sexta das 07:00 ás 13:00
    Rua Ernestino Marcelino Alves, Centro, CEP 77755-000.
    (63) 3422-1241
    ouvidoriacontatobs@gmail.com
    Angela Maria Santos Silva Nepomuceno
  • folder_open SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
    Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência: a) Assegurar a orientação normativa, o controle técnico e a gestão dos sistemas administrativos de pessoal, patrimônio mobiliário e semoventes; b) Registrar, controlar, gerir e conceder direito e deveres aos servidores do Município; c) Promover a modernização e o desenvolvimento organizacional da administração pública; d) Recrutar, selecionar, planejar e desenvolver os recursos Humanos do poder Executivo; e) Instaurar a correição administrativa e o regime disciplinar dos servidores do Município; f) Supervisionar e controlar os níveis desempenho, produtividade e eficiência dos servidores do Poder Executivo; g) Elaborar políticas e gerar ações em atenção ao cidadão; h) Administrar o almoxarifado central do Poder Executivo; Adquirir bens e serviços;
    De segunda à Sexta das 07:00 ás 13:00hs
    Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000, Bernardo Sayão - TO
    (63) 3422-1241
    semad.bs2024@gmail.com
    https://www.bernardosayao.to.gov.br
    Gerson da Silva Barbosa
  • folder_open SECRETARIA DE AGRICULTURA
    Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência: a) Planejar, gerenciar e executar as políticas voltadas para: 1. O fomento das atividades e das pesquisas da agricultura, pecuária, silvicultura, fruticultura e abastecimento, abrangendo a experimentação, produção, armazenagem e comercialização de produtos; 2. A vigilância e a defesa sanitária animal e vegetal; 3. A padronização e a inspeção de produtos vegetais e animais e dos insumos agropecuários; 4.O cooperativismo e associativismo rural; 5. A assistência técnica e a extensão rural; 6. O apoio ao empresário ou investidor rural; 7. Os assuntos fundiários do Município b) Realizar o acompanhamento meteorológico e climatológico; c) Captar e difundir tecnologias nas áreas de agricultura e armazenagem; d) Normatizar e controlar a qualidade dos produtos agropecuários; e) Prestar informação Agrícola; f) Gerir aproveitamento hidroagrícola, em conjunto com a Secretaria de meio Ambiente; g) Fiscalizar os insumos utilizados nas atividades agropecuárias e a prestação de serviços no setor; h) Proteger, conservar e realizar o manejo do solo, ações essas voltadas ao processo produtivo agrícola e pecuário; i) Fomentar a produção e a comercialização de produtos típicos regionais, relacionados à agricultura;
    De segunda à Sexta das 07:00hs ás 13:00hs
    Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000, Bernardo Sayão -TO
    (63) 3422-1241
    semad.bs2024@gmail.com
    https://www.bernardosayao.to.gov.br
    Roberto Moreira Soares
  • folder_open SECRETARIA DE FINANÇAS
    Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência: a) Formular, coordenar e executar funções do sistema tributário do Município compreendendo tributação, arrecadação e fiscalização; b) Gerir o sistema financeiro e contábil do Tesouro Municipal; c) Elaborar, coordenar e executar a programação financeira e contábil mensal e anual do tesouro Municipal; d) Manter e controlar: 1. O equilíbrio financeiro do tesouro Municipal; 2. Os compromissos que onerem direta ou indiretamente o Tesouro Municipal; 3. As operações de crédito de responsabilidade direta ou indireta do Município; 4. Os sistemas de informação destinados a realizar a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentário-financeira do tesouro; e) Gerir a conta única do Tesouro; f) Emitir atestados e/ou declaração de regularidade do Município quanto ao cumprimento das obrigações principais e acessórias previstas nas Constituições Federal, Estadual, Lei Orgânica Municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
    De segunda à Sexta das 07:00hs ás 13:00hs
    Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000, Bernardo Sayão - TO
    (63) 3422-1241
    financas.bs2021@gmail.com
    https://www.bernardosayao.to.gov.br
    Maria Zenaide da Silva Costa
  • folder_open SECRETARIA DE HABITAÇÃO, INFRAESTRUTURA E OBRAS
    Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência: a) Administrar, executar, manter e fiscalizar obras públicas de infraestrutura, sistemas viários e saneamento; b) Formular, coordenar e executar programas de saneamento básico; c) Administrar, executar, manter e fiscalizar obras públicas de infraestrutura, sistemas viários e saneamentos; d) Elaborar os estudos e/ou projetos técnicos para conservação, ampliação e recuperação de prédios públicos municipais, nos termos propostos pela Administração Direta; e) Promover a execução de: 1. Construção, ampliação, conservação e recuperação de prédios públicos; 2. Obras e serviços de engenharia decorrentes de acordos e convênios.
    De segunda à Sexta das 07:00hs ás 13:00hs
    Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000, Bernardo Sayão - TO
    (63) 3422-1241
    semad.bs2024@gmail.com
    https://www.bernardosayao.to.gov.br
    Denival Faquini dos Santos
  • folder_open SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
    Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência: a) Planejar, gerenciar e executar as políticas voltadas para: 1. O fomento das atividades e das pesquisas da agricultura, pecuária, silvicultura, fruticultura e abastecimento, abrangendo a experimentação, produção, armazenagem e comercialização de produtos; 2. A vigilância e a defesa sanitária animal e vegetal; 3. A padronização e a inspeção de produtos vegetais e animais e dos insumos agropecuários; 4.O cooperativismo e associativismo rural; 5. A assistência técnica e a extensão rural; 6. O apoio ao empresário ou investidor rural; 7. Os assuntos fundiários do Município b) Realizar o acompanhamento meteorológico e climatológico; c) Captar e difundir tecnologias nas áreas de agricultura e armazenagem; d) Normatizar e controlar a qualidade dos produtos agropecuários; e) Prestar informação Agrícola; f) Gerir aproveitamento hidroagrícola, em conjunto com a Secretaria de meio Ambiente; g) Fiscalizar os insumos utilizados nas atividades agropecuárias e a prestação de serviços no setor; h) Proteger, conservar e realizar o manejo do solo, ações essas voltadas ao processo produtivo agrícola e pecuário; i) Fomentar a produção e a comercialização de produtos típicos regionais, relacionados à agricultura;
    De segunda à Sexta das 07:00hs ás 13:00hs
    Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000, Bernardo Sayão - TO
    (63) 3422-1241
    semad.bs2024@gmail.com
    https://www.bernardosayao.to.gov.br
    Gerson da Silva Barbosa
  • folder_open SECRETARIA DE JUVENTUDE E TURISMO
  • folder_open SECRETARIA DE TRANSPORTES E URBANISMO
  • folder_open SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
    Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência: a) Planejar, coordenar e acompanhar a política municipal de recursos do meio ambiente e, em especial, realizar tais ações quanto á de recursos hídricos, naturais e de desenvolvimento sustentável; b) Implementar as políticas de usos múltiplos da água; c) Elaborar programas e projetos, acompanhar, executar e apoiar a execução de obras. 1. De implantação, ampliação e recuperação de infraestrutura pública para aproveitamento hidroagrícola; d) Apoiar: 1. Tecnicamente a desenvolução de empreendimentos que explorem de forma sustentável dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente; 2. A implantação, ampliação, recuperação, operação e manutenção de obras de infraestrutura hídrica; e) Promover; 1. O controle e a supervisão técnica das obras de infraestrutura hídrica que utilizem recursos nacionais, internacionais provenientes de convênios; 2. A articulação com Órgãos e entidades nacionais, internacionais, visando a preservação do meio ambiente e recursos naturais.
    De segunda à Sexta das 07:00hs ás 13:00hs
    Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000, Bernardo Sayão - TO
    (63) 3422-1241
    meioambientebs2021@gmail.com
    https://www.bernardosayao.to.gov.br
    Vanessa Conceição Siqueira Dos Santos
  • folder_open SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
    Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência: a) Promover os direitos humanos em especial: 1. das garantias constitucionais; 2. da ordem jurídica; 3. dos direitos políticos; 4. da cidadania; 5. das minorias; 6. dos portadores de necessidades especiais; 7. da criança e do adolescente. b) Formular, coordenar e executar as políticas públicas referente à produção do trabalho e à geração de renda, em articulação com Órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal e órgãos não governamentais. c) Coordenar, acompanhar, executar e avaliar políticas de assistência social; d) Prestar assistência social, em especial, à crianças, ao adolescente e ao idoso; e) Contribuir para elevação do bem-estar social a fim de reduzir a exclusão e a desigualdade; f) Prestar assistência a pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade e risco social; g) Desenvolver programas e projetos voltados para o atendimento aos grupos de maior risco, os menos favorecidos com ênfase na segurança alimentar e vigilância nutricional; h) Realizar e disponibilizar estudos e pesquisas no âmbito de políticas sociais.
    De segunda à Sexta das 07:00hs ás 13:00hs
    Avenida Miguel Andrade Batista, Nº 972 Centro, CEP 77755-000, Bernardo Sayão – TO.
    (63) 3422-1144
    semasbernardosayaoto@gmail.com
    https://www.bernardosayao.to.gov.br
    Eliszangela Alvino da Silva Antunes
  • folder_open SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA
    Lei nº 292/09 – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência: S) Planejar, organizar e executar políticas públicas direcionadas à juventude; t) Estabelecer parceria mediante convênio, contrato ou acordo de cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais para promover projetos dirigidos ao jovem; u) Estimular e incentivar os associativismos juvenil e estudantil, visando o fortalecimento da educação não formal dos jovens; v) Apoiar o jovem por meio da implementação de medidas que propiciem a inclusão social e a inserção não-formal dos jovens; W) Realizar projetos para fomentar e incentivar a permanência de adolescentes e jovens em instituições educacionais, a fim de combater juntamente com os órgãos a erradicação do analfabetismo juvenil; x) Elaborar projetos para a captação de recursos nacionais e internacionais que garantam a execução de ações voltadas à juventude; y) Apoiar juntamente com outros órgãos e instituições as políticas afirmativas de juventude;
    De segunda à Sexta das 07:00hs ás 13:00hs
    Avenida Antonio Pescone, Nº 378, Centro, CEP 77755-000, Bernardo Sayão - TO
    (63) 3422-1241
    semad.bs2024@gmail.com
    https://www.bernardosayao.to.gov.br
    Dalmir Rosa Lemes
  • folder_open SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Contato

Endereço: AV ANTONIO PESCONI 378
Cidade: BERNARDO SAYÃO - TO
CEP: 7755500
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